Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (PEMER): uma análise sobre o Estado da Bahia (2020)


Gisele Paixão Pereira
Mestranda em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz

Taiane Nascimento Teles
Mestranda em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz

Aniram Lins Cavalcante
Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA/UESC, Professora dos cursos de Administração, Logística e Recursos Humanos da Faculdade Madre Thais em Ilhéus - Bahia

Gustavo Joaquim Lisboa
Doutor em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela UFRJ; Professor do Departamento de Ciências Econômicas da UESC.

Referências

BRASIL.  Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Planalto.gov, Brasilia, 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm>. Acesso em: 21 jun. 2021.

________. Lei 14.020 de 06 de julho de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências. Planalto.gov, Brasilia, 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm>. Acesso em: 21 jun. 2021.

________. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.Planalto.gov, Brasilia, 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em: 21 jun. 2021.

______. Ministério da Economia. Governo Central tem déficit primário de R$ 743,1 bilhões em 2020. Brasília, 2021.Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/janeiro/governo-central-tem-deficit-primario-de-r-743-1-bilhoes-em-2020>. Acesso em: 23 jul. 2021.

CESIT – Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho. Emprego, trabalho e renda para garantir o direito à vida, 2020. Disponível em: www.cesit.net.br/wp-content/uploads/2020/04/Versa%cc%83o.final_.pdf. Acesso em: 14 out. 2020.

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. A Economia Baiana nos anos 2000: uma análise das Condições do Mercado de Trabalho Formal na Bahia. Salvador, 137 p. 2013.

FGV – Faculdade Getúlio Vargas. Nível de utilização da capacidade instalada, 2020. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/noticias/nivel-de-utilizacao-da-capacidade-instalada-melhora-em-maio-mas-ainda-e-baixo. Acesso em: 10 abr. 2021

GUERRA, O. Bahia: liderança econômica regional e desigualdade social. Bahia análise & dados. Salvador, v.27, n.2, p.55-85, 1996.

HEINEN, V.L. Balanço do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda em Santa Catarina. Revista NECAT, Florianópolis, n.18, p.38-58, jul.-dez. 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Contas nacionais trimestrais. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/218e3ba211b420d0d5c1fd321b36bbc2.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2021.

KALED, G.S.P.D. Contrato de trabalho intermitente. Revista Percurso, Curitiba, v.1, n.28, p.39-55, 2019.

MADEIRA, L.; PAPI, L.;  GELISKI, L.; ROSA, T. Os estudos de políticas públicas em tempos de pandemia. Abril de 2020. Disponível em: <http://dados.iesp.uerj.br/os-estudos-de-politicas-publicas-em-tempos-de-pandemia/#_ftn13>. Acesso em: 27 jul. 2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Benefício Emergencial – BEm2021. Disponível em: https://bit.ly/2PRjnLU. Acesso em: 06 abr. 2021. 

PNAD COVID-19 – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid-19 [IBGE]. 2021. Disponível em: covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/. Acesso em: 31 abr. 2021.

PNADC/T – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral [IBGE]. 2021. Disponível em: sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pnadct/tabelas. Acesso em: 15 mai. 2021

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Programa de disseminação das estatísticas do trabalho, 2020. Disponível em: http://pdet.mte.gov.br. Acesso em: 20 mai. 2021

________. Sumário executivo Rais ano-base 2019. Outubro de 2020. Disponível em: <http://pdet.mte.gov.br>. Acesso em: 20 mai. 2021.

SANTOS, G. F.; RIBEIRO, L.C.S; SOUSA, K.B.; CARVALHO, J. A.; VIEIRA, R.E.P. análise da trajetória tendencial e choques de investimento em equilíbrio geral dinâmico para o estado da Bahia.  Rev. Econ. NE, Fortaleza, v. 50, n. 2, p. 183-203, abr./jun., 2019.

SECCHI, L. Análise de políticas públicas: diagnóstico de problemas, recomendação de soluções. São Paulo: Cegage Learning, 2016. 238p.

SEI – Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos da Bahia. Boletim de conjuntura mercado de trabalho 3º trimestre de 2020. Salvador, 19 p. 2021.

SOUZA, C. Estado da arte em políticas públicas, in HOCHMAN, Gilberto, ARRETCHE, Marta Teresa da Silva, MARQUES, Eduardo Cesar (org.) Políticas públicas no Brasil, Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2003.

SOUZA FILHO, J.F.; SILVA, K. C. M.; FONSECA, E. S.; CAIRES, F. O. C.. Análise setorial da produtividade do fator trabalho na Bahia a partir dos anos 2000. Revista Politica e Planejamento Regional, Rio de Janeiro, v. 6, n. 3, p. 324-342, set./dez. 2019.

TOMAZELLI, I; FERNANDES, A. Programas de transferência de renda são adotados por 30 países para proteger população e pandemia, 2020. Disponível em: <https://www.terra.com.br/economia/programas-de-transferencia-de-renda-sao-adotados-por-30-paises-para-proteger-populacao-de-pandemia,1f5fae12bfd649ba4b955383861826e9h1dxcse6.html>. Acesso em: 26 jul. 2021.

Download PDF

Voltar